O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu determinar ao Sintab – Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema – a imediata suspensão da greve que está liderando junto a servidores da Prefeitura Municipal de Campina Grande, no âmbito da Secretaria de Educação, principalmente no magistério, deflagrada esta semana.
– Não há nenhuma evidência no sentido de que a edilidade venha inadimplindo – ou pagando em atraso – os salários dos professores, visto que de acordo com os documentos coligidos aos autos, a deflagração do movimento paredista ocorreu porque a categoria profissional não aceitou o percentual de reajuste ofertado pelo Município de Campina Grande (10%), exigindo a implantação do piso do magistério, controvérsia essa que pode ser judicializada sem que as crianças e adolescentes que dependem da educação pública sejam prejudicados pela interrupção das aulas – sublinha o magistrado em sua decisão.
José Ricardo também acentua em sua decisão liminar que a greve ainda não está regulamentada da esfera do Poder Público.