Cada partido, candidato, ou coligação, só poderá reservar um local para esse tipo de evento uma vez a cada cinco dias.
O juiz eleitoral Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, coordenador da propaganda eleitoral de rua em Campina Grande, divulgou uma portaria com regras para a realização de eventos de rua por candidatos, partidos ou coligações. No documento, o juiz permite e realização de eventos de rua, desde que comunicados com antecedência à autoridade policial, e não cita questões como aglomeração, uso de máscaras ou distanciamento mínimo, ignorando assim as medidas sanitárias de prevenção da covid-19.
De acordo com o texto, o candidato, partido político ou coligação que quiser promover atos de propaganda eleitoral de rua em Campina Grande, como comícios, carreatas, adesivagem entre outros, devem comunicar a autoridade policial competente com pelo menos 48 horas de antecedência.
Cada partido, candidato, ou coligação, só poderá reservar um local para esse tipo de evento uma vez a cada cinco dias. No caso de carreatas, passeatas, passeios ciclísticos, etc. o percurso a ser realizado também precisa ser informado.
Os comícios precisam manter a distância de 1 km entre si, caso dois partidos diferentes estejam realizando comícios simultaneamente. Além disso, os comícios devem manter-se a pelo menos 200 metros de distância de hospitais, casas de saúde, igrejas, escolas, fóruns judiciais, quartéis militares e teatros (quando em funcionamento).
Veja a portaria completa:
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